TAXA CAMERÆ
(A Taxa Camaræ promulgada por Leão X, o papa romano a quem Lutero enfrentou ).
A Taxa Camaræ é uma tarifa promulgada no ano 1517 pelo papa Leão X (1513-1521) com o fim de vender indulgências, isto é perdoar as culpas, a todos quantos pudessem pagar umas boas libras ao pontífice. Como veremos na transcrição que seguirá, não havia delito, por horrível que fosse, que não pudesse ser perdoado em troca de dinheiro. Leão X declarou aberto o céu para quem, clérigos ou laicos, houvessem violado a crianças e adultos, assassinado a um ou a vários, caloteado a seus credores, abortado... mas tivessem o bem de serem generosos com os tesouros papais. Este documento mostra um dos pontos culminantes da corrupção humana*(1)
*(1) Pepe Rodriguez. Mentiras fundamentais da Igreja Católica. Edições Grupo Z. 1997. Pág. 397.
1. O eclesiástico que incorrer em pecado carnal, seja com freiras, primas,
sobrinhas,
afilhadas ou, enfim, com outra mulher qualquer, será absolvido
mediante
o pagamento de 67 libras e 12 soldos.
2. Se
o eclesiástico, além do pecado de fornicação, pedir para ser absolvido
do
pecado contra a natureza ou de bestialidade, deverá pagar 219 libras e
15
soldos. Mas se tiver cometido pecado contra a natureza com crianças
ou
animais, e não com uma mulher, pagará apenas 131 libras e 15 soldos.
3. O
sacerdote que deflorar uma virgem pagará 2 libras e 8 soldos.
4. A
religiosa que quiser ser abadessa após ter se entregado a um ou mais
homens
simultânea ou sucessivamente, dentro ou fora do convento, pagará
131 libras
e 15 soldos.
5. Os
sacerdotes que quiserem viver em concubinato com seus parentes pagaram
76
libras e 1 soldo.
6.
Para cada pecado de luxúria cometido por um leigo, a absolvição custará
27
libras e 1 soldo.
7. A
mulher adúltera que pedir a absolvição para se ver livre de qualquer
processo
e ser dispensada para continuar com a relação ilícita pagará ao
papa
87 libras e 3 soldos. Em um caso análogo, o marido pagará o mesmo
montante;
se tiverem cometido incesto com o próprio filho, acrescentar-se-
ão 6
libras pela consciência.
8. A
absolvição e a certeza de não ser perseguido por crime de roubo, furto
ou
incêndio custarão ao culpado 131 libras e 7 soldos.
9. A
absolvição de homicídios simples cometido contra a pessoa de um leigo
custará
15 libras, 4 soldos e 3 denários.
10.
Se o assassino tiver matado dois ou mais homens em um único dia, pagará
como
se tivesse assassinado um só.
11. O
marido que infligir maus-tratos à mulher pagará às caixas da chancelaria
3
libras e 4 soldos; se a mulher for morta, pagará 17 libras e 15 soldos;
e se
a tiver matado para se casar com outra, pagará mais 32 libras e 9
soldos.
Quem tiver ajudado o marido a perpetrar o crime será absolvido
mediante o pagamento de 2 libras por cabeça.
12. O que afogar a um seu filho pagará 17 libras e 15 xelins (ou seja, duas
libras a mais do que por matar a um desconhecido) e se o matarem o pai e a mãe
com consentimento mútuo pagarão 27 libras e um xelim, pela absolvição. 13. A mulher que destruir seu próprio filho levando-o em suas entranhas e o pai que tiver colaborado na perpetração do crime, pagarão 17 libras e 15 xelins cada um. O que facilitar o aborto de uma criatura que não for seu filho pagará uma libra a menos.
14. O assassinato de um irmão, uma irmã, uma mãe ou um pai, serão pagos por 17 libras e 15 xelins.
15. Quem matar um bispo ou prelado de hierarquia superior, pagará 131 libras, 14 xelins e seis centavos.
16. Se o matador tiver dado morte a muitos sacerdotes em várias ocasiões, pagará 137 libras e seis xelins, pelo primeiro assassinato, e a metade pelos seguintes".
17. O bispo ou abade que cometesse homicídio
por emboscada, por acidente ou por estado de necessidade, pagará, para conseguir
a absolvição, 179 libras ,
14 soldos.
18. Aquele que quiser comprar antecipadamente a absolvição por qualquer homicídio acidental que vier a cometer no futuro, pagará
19. O herege que se converter, pagará por sua absolvição
20. O eclesiástico que, não podendo pagar seus próprios débitos, quiser se livrar de ser processado por seus credores, entregará ao Pontífice
21. Será concedida a licença instalação de posto de venda de vários gêneros sob os pórticos das igrejas mediante o pagamento de
22. O delito de contrabando e fraude dos direitos do príncipe custará
23. A cidade que quiser que seus habitantes ou sacerdotes, freis ou monjas, obtenham licença para comer carne e lacticínios nas épocas em que está proibido, pagará
24. O mosteiro que quiser variar a regra e viver com menor abstinência do que a prescrita, pagará
25. O frade que por conveniência ou gosto quiser passar a vida em um eremitério com uma mulher, entregará ao tesouro pontifício
26. O apóstata vagabundo que quiser viver sem obstáculo, pagará igual quantia pela absolvição.
27. Igual montante pagarão os religiosos, sejam eles seculares ou regulares, que queiram viajar em trajes de leigo.
28. O filho bastardo de um sacerdote que queira preferência para preceder o pai na cúria pagará
29. O bastardo que queira receber ordens sagradas e gozar de seus benefícios, pagará
30. O filho de pais desconhecidos que queira entrar nas ordens, pagará ao tesouro pontifício
31. Os leigos feios ou deformados que queiram receber ordenamentos sagrados e ter benefícios, pagarão à chancelaria apostólica
32. Igual quantia pagará o vesgo de olho direito; enquanto o vesgo de olho esquerdo pagará ao Papa
33. Os eunucos que queiram entrar para as ordens, pagarão a quantia de
34. Aquele que, por simonia, queira comprar um ou muitos benefícios, se dirigirá aos tesoureiros do Papa, que lhe venderão os direitos a preços módicos.
35.Aquele que,tendo descumprido um juramento, queira evitar qualquer persegui
ção e
se livrar de qualquer tipo de infâmia pagará ao papa 131 libras e
15 soldos. Além disso, dará 3 libras para cada um que ouviu
o juramento.
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