quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

A Taxa Camarae- Papa Leão X


TAXA CAMERÆ

(A Taxa Camaræ promulgada por Leão X, o papa romano a quem Lutero enfrentou  ).

A Taxa Camaræ é uma tarifa promulgada no ano 1517 pelo papa Leão X (1513-1521) com o fim de vender indulgências, isto é perdoar as culpas, a todos quantos pudessem pagar umas boas libras ao pontífice. Como veremos na transcrição que seguirá, não havia delito, por horrível que fosse, que não pudesse ser perdoado em troca de dinheiro. Leão X declarou aberto o céu para quem, clérigos ou laicos, houvessem violado a crianças e adultos, assassinado a um ou a vários, caloteado a seus credores, abortado... mas tivessem o bem de serem generosos com os tesouros papais. Este documento mostra um dos pontos culminantes da corrupção humana*(1)
*(1) Pepe Rodriguez. Mentiras fundamentais da Igreja Católica. Edições Grupo Z. 1997. Pág. 397.

1. O eclesiástico que incorrer em pecado carnal, seja com freiras, primas,
sobrinhas, afilhadas ou, enfim, com outra mulher qualquer, será absolvido
mediante o pagamento de 67 libras e 12 soldos.

2. Se o eclesiástico, além do pecado de fornicação, pedir para ser absolvido
do pecado contra a natureza ou de bestialidade, deverá pagar 219 libras e
15 soldos. Mas se tiver cometido pecado contra a natureza com crianças
ou animais, e não com uma mulher, pagará apenas 131 libras e 15 soldos.

3. O sacerdote que deflorar uma virgem pagará 2 libras e 8 soldos.

4. A religiosa que quiser ser abadessa após ter se entregado a um ou mais
homens simultânea ou sucessivamente, dentro ou fora do convento, pagará
131 libras e 15 soldos.

5. Os sacerdotes que quiserem viver em concubinato com seus parentes pagaram
76 libras e 1 soldo.

6. Para cada pecado de luxúria cometido por um leigo, a absolvição custará
27 libras e 1 soldo.

7. A mulher adúltera que pedir a absolvição para se ver livre de qualquer
processo e ser dispensada para continuar com a relação ilícita pagará ao
papa 87 libras e 3 soldos. Em um caso análogo, o marido pagará o mesmo
montante; se tiverem cometido incesto com o próprio filho, acrescentar-se-
ão 6 libras pela consciência.

8. A absolvição e a certeza de não ser perseguido por crime de roubo, furto
ou incêndio custarão ao culpado 131 libras e 7 soldos.

9. A absolvição de homicídios simples cometido contra a pessoa de um leigo
custará 15 libras, 4 soldos e 3 denários.

10. Se o assassino tiver matado dois ou mais homens em um único dia, pagará
como se tivesse assassinado um só.

11. O marido que infligir maus-tratos à mulher pagará às caixas da chancelaria
3 libras e 4 soldos; se a mulher for morta, pagará 17 libras e 15 soldos;
e se a tiver matado para se casar com outra, pagará mais 32 libras e 9
soldos. Quem tiver ajudado o marido a perpetrar o crime será absolvido
mediante o pagamento de 2 libras por cabeça.
12. O que afogar a um seu filho pagará 17 libras e 15 xelins (ou seja, duas libras a mais do que por matar a um desconhecido) e se o matarem o pai e a mãe com consentimento mútuo pagarão 27 libras e um xelim, pela absolvição.
13. A mulher que destruir seu próprio filho levando-o em suas entranhas e o pai que tiver colaborado na perpetração do crime, pagarão 17 libras e 15 xelins cada um. O que facilitar o aborto de uma criatura que não for seu filho pagará uma libra a menos.
14. O assassinato de um irmão, uma irmã, uma mãe ou um pai, serão pagos por 17 libras e 15 xelins.
15. Quem matar um bispo ou prelado de hierarquia superior, pagará 131 libras, 14 xelins e seis centavos.
16. Se o matador tiver dado morte a muitos sacerdotes em várias ocasiões, pagará 137 libras e seis xelins, pelo primeiro assassinato, e a metade pelos seguintes".
 17. O bispo ou abade que cometesse homicídio por emboscada, por acidente ou por estado de necessidade, pagará, para conseguir a absolvição, 179 libras, 14 soldos.

18. Aquele que quiser comprar antecipadamente a absolvição por qualquer homicídio acidental que vier a cometer no futuro, pagará 168 libras, 15 soldos.

19. O herege que se converter, pagará por sua absolvição 269 libras. O filho de herege que tiver sido queimado, enforcado ou executado de outra forma qualquer, poderá ser readmitido apenas mediante pagamento 218 libras, 16 soldos, 9 denários.

20. O eclesiástico que, não podendo pagar seus próprios débitos, quiser se livrar de ser processado por seus credores, entregará ao Pontífice 17 libras, 8 soldos, 6 denários, e sua dívida será perdoada.

21. Será concedida a licença instalação de posto de venda de vários gêneros sob os pórticos das igrejas mediante o pagamento de 45 libras, 19 soldos, 3 denários.

22. O delito de contrabando e fraude dos direitos do príncipe custará 87 libras, 3 denários.

23. A cidade que quiser que seus habitantes ou sacerdotes, freis ou monjas, obtenham licença para comer carne e lacticínios nas épocas em que está proibido, pagará 781 libras, 10 soldos.

24. O mosteiro que quiser variar a regra e viver com menor abstinência do que a prescrita, pagará 146 libras, 5 soldos.

25. O frade que por conveniência ou gosto quiser passar a vida em um eremitério com uma mulher, entregará ao tesouro pontifício 45 libras, 19 soldos.

26. O apóstata vagabundo que quiser viver sem obstáculo, pagará igual quantia pela absolvição.

27. Igual montante pagarão os religiosos, sejam eles seculares ou regulares, que queiram viajar em trajes de leigo.

28. O filho bastardo de um sacerdote que queira preferência para preceder o pai na cúria pagará 27 libras, 1 soldo.

29. O bastardo que queira receber ordens sagradas e gozar de seus benefícios, pagará 15 libras, 18 soldos, 6 denários.

30. O filho de pais desconhecidos que queira entrar nas ordens, pagará ao tesouro pontifício 27 libras, 1 soldo.

31. Os leigos feios ou deformados que queiram receber ordenamentos sagrados e ter benefícios, pagarão à chancelaria apostólica 58 libras, 2 soldos.

32. Igual quantia pagará o vesgo de olho direito; enquanto o vesgo de olho esquerdo pagará ao Papa 10 libras, 7 soldos. Os estrábicos bilaterais pagarão 45 libras, 3 soldos.

33. Os eunucos que queiram entrar para as ordens, pagarão a quantia de 310 libras, 15 soldos.

34. Aquele que, por simonia, queira comprar um ou muitos benefícios, se dirigirá aos tesoureiros do Papa, que lhe venderão os direitos a preços módicos.

35.Aquele que,tendo descumprido um juramento, queira evitar qualquer persegui
ção e se livrar de qualquer tipo de infâmia pagará ao papa 131 libras e
15 soldos. Além disso, dará 3 libras para cada um que ouviu o juramento.

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Irmãos em Cristo Jesus.

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